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Acordo Coletivo de Trabalho SEMAE: aquisições e acompanhamento de solicitações - MC

Ícone Calendário 06/10/2021
Imagem chamada ACT_SEMAE_2021_2022_MC
Em decorrência do vencimento do acordo coletivo de trabalho no SEMAE (regime de sobreaviso e revezamento da jornada de trabalho), o SINTAP promoveu uma assembleia no dia 05/07/2021 com servidores daquela autarquia. Objetivando melhorias de elementos importantes já existentes no acordo coletivo anterior, a entidade consolidou uma nova proposta que foi apresentada aos Srs. Marcelo Vendramini da Silva (Diretor Geral) na ocasião, e João Jorge da Costa (Diretor do Serviço Municipal de Águas e Esgoto de Mogi das Cruzes).

Abaixo seguem os itens conquistados.

- Regulamentação da jornada de trabalho para Servidores da ETA (Estação de Tratamento de Água) e ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), operação de bomba e operador de reservatório Baixo 1- RB1: adotado 03 (três) turnos de revezamento diários nas escalas de 5x3, 5x3 e 5x4. Ou seja, para cada 05 (cinco) dias trabalhados 03 (três) dias de folga para os dois primeiros turnos e, para cada 05 (cinco) dias trabalhados 04 (quatro) dias de folga para o último turno. Item válido e renovado por 02 (dois) anos.
- Jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, incluindo intervalo de 1h (uma hora) em regime de turnos ininterruptos de revezamento (escala disponível no link 1, página 5, final da matéria): em caso transferência forçada ou por consentimento do servidor, e este seja encaminhado para outra jornada de trabalho onde não lhe é garantido o horário de descanso intrajornada, será garantida a remuneração da respectiva hora como extraordinária conforme LC nº 82/2011 e CLT. O descumprimento deste item acarreta o acréscimo de multa de 20% sobre a hora extraordinária devida.
- Regulamentação da jornada de trabalho ECR II (Estação de Captação e Recalque) com escala 2x2: adotada a escala 2x2 que define para cada 02 (dois) dias trabalhados ininterruptos em turnos de 12h (concessão de 1h para alimentação), serão 02 (dois) dias de descanso. Ou seja, o servidor trabalhando dois dias seguidos, por exemplo, na segunda-feira 12h (das 6h às 18h); e na terça-feira 12h (das 6h às 18h), folgará na quarta e quinta-feira. E assim sucessivamente.
Servidores da escala 2x2 terão reconhecida como extra o período do almoço, devido não ter quem os substitua neste horário.
- Pagamento de adicional de 100% em feriados e domingos dobrados; adicional de 50% em dias normais: de 2ª a sábado - considerado adicional de 50%; domingos e feriados – considerado adicional de 100%. Portanto, servidores que trabalharem em feriados e domingos terão o adicional de 100% (cem) por cento. Contudo, o servidor que tenha o seu dia de retorno ao trabalho após as folgas (escala 2x2) no domingo, não receberá o adicional de 100% mas sim o adicional de 50%, já que será considerado como um dia convencional para o cumprimento da semana e não uma convocação ao trabalho.

É válido ressaltar que o horário do pessoal administrativo permanece sem alteração.

- Trabalho de sobreaviso (plantão à distância): das 63h dedicadas ao plantão, o servidor ganhará 21h (1/3) para ficar a disposição da autarquia. Caso requisitado para comparecer ao local para realizar um serviço, receberá as horas trabalhadas, conforme a regulamentação de hora extra. Item válido e renovado por 02 (dois) anos.
- Higienização dos uniformes de profissionais que atuam em atividades de risco: o sindicato está negociando e acompanhando este item. Detalhes mais abaixo, em Negociação e Acompanhamento pelo SINTAP.
- Realização e renovação anual de Laudo de Insalubridade - químico/físicos e biológicos - e periculosidade: o sindicato negociando e acompanhando este item. Detalhes mais abaixo, em Negociação e Acompanhamento pelo SINTAP.
- Pagamento de horas extras em pecúnia ou banco de horas: o servidor pode solicitar o gozo das horas convertidas em pecúnia ou em banco de horas.
- Devolução do desconto realizado indevidamente no IR em licença-prêmio (Gestão Marcus Melo) convertida em pecúnia: restituição em parcela única para servidores da Autarquia (número baixo de trabalhadores que tiveram o desconto); Secretaria de Educação, por conta da dotação orçamentária suficiente daquela Secretaria. Demais secretarias, pagamento em 3 parcelas. Contempla todos os servidores municipais.
- Acompanhamento de filhos e pais ao médico (cláusula 5ª da data-base 2021/2022)- fracionamento do art. 100 da Lei Complementar 82/2011: fracionamento em até 04 (quatro) vezes ao ano. Este item gerou muita discussão, mas a Diretoria da entidade obteve vantagem.
- Lanche para servidores que trabalham em regime de hora extra com mínimo de 2h (cláusula 6ª da data-base 2021/2022): para servidores que eventualmente necessitarem, por conta da demanda em sua atividade, permanecendo além do horário de trabalho.
- Atestados médicos de até 02 (dois) dias não precisam ser validados (cláusula 8ª da data-base 2021/2022): atestados superiores a 02 (dois) dias necessitam de monitoramento, segundo Secretaria de Gestão Pública. Não serão exigidos dos servidores atestados médicos descritos por parte do profissional de saúde, se este passou uma receita ou não.
- Vale alimentação para servidores afastados por motivo de saúde (cláusula 9ª da data-base 2021/2022): a garantia por até 03 (três) meses do vale alimentação, para que desta forma o servidor possa neste período recorrer ao Auxílio Doença pelo INSS, caso seja necessário. Uma vez que o auxílio for concedido, o vale alimentação será suspenso.
- Contratação de seguro de vida coletivo (cláusula 13ª da data-base 2021/2022): nova solicitação do sindicato ao SEMAE. Detalhes a seguir.

Em negociação e acompanhamento pelo SINTAP:

No SEMAE:

✓ Converter a refeição fornecida em bandejão para vale refeição: este item não terá desconto ao servidor e o valor ainda está para ser definido (nova solicitação do sindicato ao SEMAE com efeito de concessão, ou seja, não terá um acordo assinado).
✓ Higienização dos uniformes de profissionais que atuam em atividades de risco: estabelecida contratação de uma empresa que se encarregará da lavagem e higienização dos uniformes utilizados pelos profissionais que atuam em atividades de risco. Em negociação e acompanhamento pelo sindicato.
✓ Realização e renovação anual de Laudo de Insalubridade (químico/físicos e biológicos) e periculosidade: a autarquia está realizando licitação para que uma empresa possa elaborar tais laudos. Em negociação e acompanhamento pelo sindicato.
✓ Contratação de seguro de vida coletivo (cláusula 13ª da data-base 2021/2022): com indenização especial por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente (nova solicitação do sindicato ao SEMAE com efeito de concessão, ou seja, não terá um acordo assinado.Em negociação e acompanhamento pelo sindicato.

Na Administração Municipal:

✓ Pagamento do dissídio negado neste ano em virtude da Lei 173/2020 por conta do enfrentamento a Covid-19: está em discussão com a Gestão Municipal o pagamento a partir de 02/01/2021.
✓Coleta de dados para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade: o sindicato tem acompanhado a coleta em conjunto com a Sec. de Gestão Pública e CEMEAP. Atualmente, a coleta vem sendo realizada na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, mas estamos aguardando a divulgação das demais secretarias (Saúde, Educação, Esportes entre outras). Na SMSU já está em processo de conclusão.

Sobre o apostilamento do processo de insalubridade, pedimos que estejam atentos sobre esta questão. Os servidores que estão atuando em áreas insalubres (SEMAE e Prefeitura) estão realizando apostilamento do processo de insalubridade, que foi favorável ao sindicato, pois a Prefeitura efetuava o pagamento dos estatutários calculando o valor sobre o salário mínimo e este deve ser considerado sobre o salário base.

Para ler os documentos relacionados ao acordo coletivo clique nos links.

1. Assembleia Geral Extraordinária SEMAE: regime de sobreaviso, compensação e regulamentação da jornada de trabalho 2x2 de 12h - MC .

2. Ata da Assembleia Geral Extraordinária SEMAE: regime de sobreaviso, compensação e regulamentação da jornada de trabalho 2x2 e 12x36 - MC .

3. Acordo Coletivo de Trabalho SEMAE: alterações e consolidação - MC .

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