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No ano passado, na gestão do ex-prefeito Marcus Melo, o município de Mogi das Cruzes entrou em desacordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) realizando indevidamente descontos de Imposto de Renda em pagamentos de licença prêmio convertidas em pecúnia.
Na ocasião o SINTAP efetuou um pedido ao Departamento de Recursos Humanos, representado pelo Sr. Sergio Decaro (Coordenador de Gestão de Recursos Humanos), para a suspensão dos descontos, conforme documento 25776/2020, e deste modo os descontos cessaram. Contudo, nas reuniões que seguiram com a Gestão Municipal não houve avanços sobre a restituição dos valores.
Este tema foi retomado no início deste ano, em reuniões com a nova Administração Municipal (Gestão Caio Cunha), durante a campanha salarial. Em abril, o sindicato cobrou um posicionamento da Sra. Flávia Goulart, Secretária de Gestão naquele momento, sobre a restituição dos descontos sofridos pelos servidores e, a mesma esclareceu que um grupo havia sido formado para realizar o levantamento dos servidores que passaram por este processo e que apresentariam alternativas para restituição.
Hoje, segunda-feira (27), recebemos o comunicado nº 24 da Secretaria de Gestão Pública, sob a administração do Sr. Daniel Roberto C. de Oliveira (Secretário de Gestão Pública), sobre os procedimentos adotados para a restituição dos valores retidos no IR que receberam licença-prêmio em pecúnia nos anos de 2018, 2019 e 2020, conforme cronograma a seguir:
- No mês de outubro: devolução para os servidores da Secretaria de Educação, por conta da dotação orçamentária suficiente daquela Secretaria.
- Demais Secretarias e para aqueles que foram desligados do quadro: a devolução ocorrerá nos meses de outubro, novembro e dezembro próximos, seguindo o número do protocolo, começando pelas solicitações mais antigas.
Servidores que ajuizaram ação objetivando a devolução do imposto retido:
- casos em que não tenha sido manifestada a decisão judicial: os servidores poderão requerer judicialmente a desistência do processo, se assim desejarem, sem resolução do mérito e, após a homologação, apresentar nos Recursos Humanos a extinção do feito (baixa no processo), para recebimento dos valores retidos.
- casos em que já tenha ocorrido a condenação do Município: os servidores receberão conforme a sentença judicial.
Esta é uma vitória significativa da categoria e o SINTAP continua trabalhando para fazer valer os direitos dos servidores.