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Covid é doença ocupacional: SINTAP orienta sobre a importância do CAT

Ícone Calendário 16/06/2021
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A decisão proferida pelo TRT de São Paulo (2ª Região), reconhecendo a covid-19 como doença ocupacional, causou alvoroço no meio jurídico.
Tal questão já foi objeto de inúmeros debates, visto que até os órgãos ligados às questões trabalhistas discutem as regras sobre em caso de contágio, a enfermidade possa ser considerada ocupacional.

Diante dos debates, duas Notas Técnicas foram publicadas sobre o tema.
Uma pelo Ministério Público do Trabalho (Nota Técnica GT COVID-19 20/20) e outra pela Secretaria Especial de Previdência do Trabalho (Nota Técnica SEI 56376/20/ME), expondo conceitos divergentes sobre a covid.

A primeira conclui que a covid-19 deve ser considerada, como doença do trabalho, de imediato,sendo dos empregadores a responsabilidade de tomar as medidas para evitar a proliferação
da doença, determinando a emissão do CAT, sem a necessidade de comprovar que a contaminação
ocorreu no ambiente de trabalho. Já a segunda, afirma que a covid é uma doença comum, podendo
ou não ser considerada como ocupacional
, dependendo da conclusão sobre o nexo causal.

Tendo em vista orientações divergentes sobre a doença no ambiente de trabalho, coube à Justiça
desfazer as amarras sobre o assunto e deste modo, o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou a covid-19 como doença ocupacional.

O que se entende por doença ocupacional?
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como sendo:
“[...] produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”

Sendo assim, o sindicato disponibilizar as orientações abaixo aos servidores.

✓ Servidores acometidos por covid-19.
Servidores acometidos pela doença, devem preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

✓ Indenização de doença ocupacional.
A doença ocupacional também pode dar direito a uma indenização ao trabalhador. Mas inicialmente, neste caso, a legislação prevê a necessidade de nexo causal
(comprovação de que a patologia foi contraída em razão do trabalho, por exposição direta ao agente nocivo sem a devida proteção). Ou seja, o contratante foi negligente ou imprudente.

✓ A importância do preenchimento do CAT.
O preenchimento do CAT é a garantia do trabalhador, caso haja alguma sequela ou necessidade de algum tratamento prolongado.

Independentemente de afastamento ou não pela contaminação, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. O descumprimento gera cobrança de multa.

Em caso de dúvidas, solicitar agendamento com o Departamento Jurídico do SINTAP para receber as orientações necessárias.

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