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Declaração do IRPF 2021

Ícone Calendário 01/03/2021
Imagem chamada Imposto de Renda 2021
Informamos aos servidores associados de Mogi das Cruzes e Guararema que iniciamos o plantão para realizar a Declaração do IRPF 2021.

✓ O atendimento será às terças e quintas-feiras, a partir das 18h.
✓ A preferência para efetuar a declaração será para quem optar em fazer o processo pessoalmente, ou seja, aguardar no local para ser atendido. Caso o servidor queira deixar os documentos para fazer depois, a declaração poderá ser efetuada até a última semana, de acordo com o prazo estipulado pela receita.

O PRAZO DE ENTREGA vai até as 23h59min de 30 de abril.


Quem DEVE declarar o Imposto de Renda?

De acordo com as regras da Receita Federal é obrigado declarar:

- Quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil.
- Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.

Quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A DECLARAÇÃO do IRPF?

- INFORME DE RENDIMENTOS (fornecido pela secretaria ou autarquia);

- IRPF 2020 (declaração entregue no ano anterior);

- CPF dos dependentes (acima de 14 anos), entende-se por dependentes:
* filhos(as) ou enteados(as) até 21 anos de idade;
* filhos(as) ou enteados(as) de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
* filhos(as) ou enteados(as) universitários ou cursando escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
* Irmãos(ãs), netos(as), bisnetos(as), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
* Irmãos(ãs), netos(as), bisnetos(as), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 21 anos, ainda cursando em estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que você detenha a guarda judicial até aos 21 anos de idade;
* Menor em situação de carência financeira, até 21 anos de idade, desde que você crie, eduque e detenha a guarda judicial;
* Pessoa com incapacidade absoluta, da qual você é tutor(a) ou curador(a);
* No caso de pais separados, é considerado dependente os(as) filhos(as) que ficam com o pai ou com a mãe em decorrência de cumprimento judicial;
* Companheiro(a) com quem você tenha filho(a) em comum;
* Companheiro(a) com que você convive há mais de 5 anos;
* Cônjuge.

- RECIBOS DEDUTÍVEIS (médicos, escolas, dentistas, etc);

- INFORME DE RENDIMENTOS DO BANCO (caso tenha conta bancária);

- DOCUMENTOS DE BENS (caso estejam em seu CPF).

Esteja atento ao prazo de entrega para não ter problemas para realizar o processo.

Este serviço é sem ônus aos associados da entidade.
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