férias em pecúnia
O SINTAP, representante legal e de direito dos servidores municipais de Mogi das Cruzes, encaminhou um documento para a Administração Municipal informando que esta, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, está ferindo o termo do parágrafo único do artigo 8º da Medida Provisória nº 927/2020 no diz respeito ao pagamento da conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, concedidos durante a vigência da referida medida.
Ocorre que o RH está informando e obrigando os servidores e empregados municipais a gozarem 10 (dez) dias de férias referente à conversão em pecúnia, alegando que o referido período não poderá ser indenizado. Porém, a Administração Municipal concordou com a conversão em pecúnia, segundo consta no aviso de férias. Ainda que a Administração Municipal não tenha observado com aptidão a elaboração dos avisos, deverá comprovar que os servidores solicitaram apenas 20 (vinte) dias de férias e sem a conversão em pecúnia dos demais dias no período de pandemia.
Lembramos que o servidor (trabalhador) tem o direito garantido por lei na conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia. Independente do regime ao qual está vinculado. Portanto, a Administração Municipal deve apenas cumprir o que determina a lei em vigor.
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RH repassa informações equivocadas aos servidores sobre conversão em pecúnia em período de férias.