Desconto IR em licença prêmio
Na última terça-feira (20), o SINTAP encaminhou para a Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes/SP, um pedido de providências e suspensão dos descontos indevidamente efetuados do Imposto de Renda nos pagamentos de licença-prêmio convertidos em pecúnia.
É válido lembrar que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço NÃO está sujeito ao Imposto de Renda, de acordo com a Súmula 136. O pagamento indenizatório não significa acréscimos patrimoniais ou riqueza nova disponível, mas a compensação do dano sofrido.
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descontos indevidos no pagamento de licença-prêmio convertidos em pecúnia.