contribuicao_sindical_2019
Os sindicatos desempenham um papel relevante para a categoria que representam. Como qualquer órgão, necessita de capital para manter suas atividades em funcionamento, honrando o pagamento das suas despesas fixas e ativas (água, luz, funcionários, material de expediente e etc), preservar os benefícios e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
A
contribuição sindical é fundamental para que a entidade tenha condições de manter o seu trabalho, impulsionar e fortalecer a sua base, atuar em negociações de trabalho, defender os direitos e melhorias para categoria, gerenciar um ambiente favorável para negociações, mas principalmente atuar na representatividade da categoria perante às esferas governamentais e também diante da sociedade.
Ao longo dos anos o SINTAP procurou implementar políticas necessárias com o objetivo de defender os direitos e interesses da categoria que representa, através de um trabalho transparente, árduo, honesto e organizado.
Não estamos e nunca estivemos nessa luta sozinhos, pois dependemos do apoio dos filiados e associados para continuar a nossa jornada. Contudo, de acordo com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, a contribuição sindical passou a ser opcional, sendo necessária a autorização expressa do trabalhador como requisito indispensável para que seja permitido o desconto em folha de pagamento. Por este motivo estamos disponibilizando a
autorização para o desconto da contribuição sindical.
Os servidores municipais de Mogi das Cruzes e Guararema que estiverem dispostos a manter a entidade devem:
1. Imprimir duas vias da autorização de contribuição sindical;
2. Preencher as informações;
3. Protocolar no RH as vias;
4. Enviar o protocolo scaneado via e-mail para o sindicato ou levar pessoalmente.
Clique em
Autorização para desconto da contribuição sindical para imprimir as vias.
Desde já agradecemos pela contribuição e participação de todos os servidores que acreditam no trabalho realizado por esta entidade.