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Férias: regularização efetuada segundo a CLT - MC

Ícone Calendário 20/06/2022
Imagem chamada Gilvano Santos obteve êxito no processo de Férias - MC
Existe período melhor do que as férias para o trabalhador?

Este intervalo é essencial para que o colaborador possa descansar, evitando problemas com desempenho, fadiga mental e física.

As férias trabalhistas é o descanso concedido ao empregado após o exercício de suas atividades num período de 12 (doze) meses. O trabalhador deve ser informado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, quando será concedido o seu período de férias. Ou seja, o empregador não pode comunicar hoje que as férias se iniciam amanhã.

O colaborador também não pode começar o seu gozo de férias dois dias antes de feriados ou no final de semana.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), possui regras que devem ser seguidas pelo empregador no pagamento das férias e quando este descumpre o que a lei determina, assume os riscos por seus atos.

Segundo a CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador as 4 (quatro) verbas abaixo até 2 (dois) dias antes do início das férias. São elas:

✓ Saldo salário, que são os dias ou o mês em que trabalhou antecedendo o período de férias;
✓ Adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.
✓ Condicional de 1/3 do direito convertido em pecúnia, caso tenha vendido 10 (dez) dias do período de férias.
Lembrando que não permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia.
✓ Remuneração mensal no período de férias. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando, o salário é pago.

Com o objetivo de corrigir o pagamento das férias efetuado pelo município de Mogi das Cruzes, o servidor GILVANO BARBOSA SANTOS ingressou com processo judicial através do SINTAP, cujo desfecho foi favorável ao profissional.

Tem dúvidas sobre as férias? Acredita que algo pode estar sendo descumprido? Entre em contato com o Departamento Jurídico do SINTAP para esclarecer suas dúvidas.

Além das ações para fins de correções do direito das Férias, também estão em andamento ações para regularização de Quinquênio, Licenças prêmio, Reflexo de horas extras no 13º salário (FGTS) e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
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