Antonio Carlos ganhou ação de Insalubridade_MC
É importante que o empregador promova um ambiente seguro aos seus colaboradores enquanto estes desenvolvem suas atividades laborais. Diante deste contexto se insere a Insalubridade.
Mas, primeiramente é necessário compreender que a insalubridade não tem conexão com a profissão. Se o profissional não estiver exposto aos riscos acima dos limites toleráveis previstos em lei, ele não terá direito de receber o adicional.
A negligência, dúvida ou desconhecimento sobre o tema gera impactos significativos na área jurídica de qualquer empresa. Por isso, é preciso identificar se as condições de trabalho (não apenas a atividade em si) em que o colaborador está exposto é prejudicial à saúde do mesmo. Parte do empregador a avaliação, através de uma perícia médica do cenário, detectar os possíveis riscos e desta maneira adotar as medidas para reduzir os efeitos dos agentes nocivos.
O resultado da perícia do ambiente possibilita não somente conhecer os agentes nocivos e os riscos, mas o grau destes, norteando o empregador na implantação de procedimentos para reduzir, neutralizar ou eliminar os agentes nocivos e a intensidade da insalubridade. Através da perícia também é possível classificar o grau de insalubridade, servindo este para calcular o pagamento do adicional.
Contudo, é comum o empregador suprimir seus deveres quanto as Normas Regulamentadoras 15 (NR15), observadas pelo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, órgão responsável pela fiscalização.
Mesmo que o empregador negligencie os seus deveres quanto aos cuidados com a saúde do colaborador e não efetue o pagamento do adicional, isso não implica no direito de cobrança por parte do trabalhador, pois o profissional que atua em condições insalubres possui o direito constitucional na aquisição do adicional em seu salário.
Para reparar o dano causado pela omissão do município, o servidor ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO ingressou com ação requerendo o justo pagamento do adicional que não era efetuado em seus vencimentos. A justiça reconheceu o pedido como legítimo. Hoje, o servidor que já é aposentado, teve a compensação por seus esforços. Um ótimo resultado que impulsiona outros a não desistir de lutar por seus direitos.
Caso tenha dúvidas sobre o adicional de Insalubridade ou outros temas trabalhistas e/ou Previdenciário, entre em contato com a entidade para uma consulta com o Departamento Jurídico.