TJSP_nega_pedido_SEMAE_MC
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu na tarde de ontem (06), a decisão sobre o Agravo de Instrumento impetrado pelo SEMAE. A Autarquia havia solicitado a suspensão da liminar obtida pelo SINTAP em relação ao pagamento da insalubridade aos servidores estatutários sobre o cargo função.
O adicional de Insalubridade virou alvo de embates desde a inserção da Lei Complementar 165/2022, estabelecida na Gestão Caio Cunha, onde o texto da lei sofreu alteração, determinando como referência para fins de cálculo do adicional o menor salário da Prefeitura e não mais o cargo função.
O SINTAP para assegurar os direitos dos estatutários, ingressou com liminar e a justiça aceitou o pedido, determinando que a Prefeitura retornasse o pagamento do adicional sobre o cargo função, respeitando o princípio que impede a redução dos vencimentos do servidor público e amparando os servidores que já tinham sido beneficiados com a ação principal, do ano de 2016. Mas a Autarquia SEMAE, através de recurso judicial, obteve a decisão em seu favor, acarretando na suspensão temporária da liminar. Contudo,
ontem a justiça negou o recurso da Autarquia, estabelecendo que esta cumpra o pagamento do adicional conforme determinado pela liminar, conservando também ileso o Mandado de Segurança Coletivo (ingressado pelo Dep. Jurídico do sindicato) quanto aos seus efeitos.
Diante desta decisão, os servidores do regime estatutário que recebem o adicional de insalubridade terão seus direitos protegidos.
A Insalubridade é o tema de uma ação ingressada pelo sindicato no ano de 2016, retroagindo a 2013, com a finalidade de regulamentar o pagamento do adicional em conformidade ao Estatuto do Servidor Público de Mogi das Cruzes.
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Tribunal de Justiça nega pedido do SEMAE e pagamento sobre o cargo função permanece para os servidores estatutários - MC .