IRPF 2022
Informamos aos servidores associados de Mogi das Cruzes e Guararema que o
serviço para fins de Declaração do Imposto de Renda 2022, realizado pelo sindicato,
finalizará no dia 19/05/2022 (quinta-feira).
Após esta data não serão mais aceitos pedidos ou documentos para efetivação do processo.
O atendimento ocorrerá a partir das 18h, por ordem de chegada.
Veja os
documentos necessários para realizar a Declaração do Imposto de Renda:
✓ Informe de Rendimentos (fornecido pelas secretarias ou autarquias);
✓ IRPF 2021 (declaração entregue no ano anterior);
✓ CPF dos dependentes (acima de 14 anos). Entende-se por dependentes:
Filhos (as) ou enteados (as):
- filhos (as) ou enteados (as) até 21 anos de idade;
- filhos (as) ou enteados (as) de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
- filhos (as) ou enteados (as) universitários ou cursando escola técnica de Ensino Médio, até 24 anos de idade;
Irmãs (os), netos (as), bisnetos (as) sem arrimo dos pais:
- Irmãs (os), netos (as), bisnetos (as), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados físico e mentalmente para o trabalho;
- Irmãs (os), netos (as), bisnetos (as), sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 21 anos, ainda cursando em estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que você detenha a guarda judicial até aos 21 anos de idade;
Outros casos:
- Menor em situação de carência financeira, até 21 anos de idade, desde que você crie, eduque e detenha a guarda judicial;
- Pessoa com incapacidade absoluta, da qual você é tutor (a) ou curador (a);
- No caso de pais separados, é considerado dependente os (as) filhos (as) que ficam com o pai ou com a mãe em decorrência de cumprimento judicial;
- Companheiro(a) com quem você tenha filho (a) em comum;
- Companheiro(a) com que você convive há mais de 5 anos;
- Cônjuge;
✓ Recibos de dedutíveis (médicos, escolas, dentistas, etc);
✓ Informe de Rendimentos do Banco (caso tenha conta bancária);
✓ Documentos dos bens (caso estejam em seu CPF).
Não deixe para a última hora!