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Estatutários: sindicato solicita que a Prefeitura revogue a LC 165/2022 (Insalubridade) - MC

Ícone Calendário 20/05/2022
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MOGI DAS CRUZES E GUARAREMA (SINTAP), ao longo dos anos vem travando embates com a Gestão Municipal na defesa e correção do pagamento do adicional de Insalubridade aos servidores do regime estatutário.

No final do mês de abril (29), a justiça favoreceu o sindicato, julgando procedente o pedido da liminar realizado pela entidade, determinando que os cálculos para fins de pagamento do adicional de Insalubridade sejam realizados sobre o cargo função, conforme o Estatuto do Servidor Público de Mogi das Cruzes, retornando ao processo que era realizado antes da alteração do artigo pela Gestão Bertaiolli, que revogou a norma do Estatuto que servia de instrução para realizar o pagamento do adicional (na ocasião, a Prefeitura estabeleceu que a base de cálculo deveria ser referenciada no salário mínimo e o sindicato insistia para que o cálculo fosse realizado sobre o cargo função).

Os Cumprimentos de Sentença individuais dos anos 2021 e 2022 intimaram o Município e a Autarquia SEMAE para que efetuassem os pagamentos do adicional sobre o salário base, conforme determinado pelo apostilamento (pagar correto). Tais pagamentos foram cumpridos tanto pela Autarquia quanto pela Prefeitura, até a introdução da Lei Complementar nº 165/2022 (Gestão Caio Cunha).

Com a nova regulamentação da LC 165/2022, o texto da lei que tratava sobre o pagamento do adicional de Insalubridade, sofreu uma nova alteração, determinando como referência para fins de cálculo do adicional, o menor salário da Prefeitura (leia o link 1 abaixo). A nova regra inseriu todos os servidores neste contexto, até os que já estavam amparados pela decisão judicial em que foi favorável ao sindicato.

Para assegurar que os servidores estatutários não amargassem por mais um retrocesso, o SINTAP tomou as medidas necessárias judiciais para que a Prefeitura e SEMAE retornassem com os cálculos do pagamento do adicional sobre os vencimentos do cargo função e, deste modo resguardar o direito dos servidores beneficiados pela ação inicial, levando em consideração o princípio que impede a redução dos vencimentos do servidor público.

SEMAE e Prefeitura ingressaram com pedidos para suspensão da liminar concedida ao sindicato. A justiça manteve a decisão já proferida, mantendo os efeitos da liminar, obrigando a Prefeitura a realizar o pagamento do adicional de insalubridade sobre o cargo função para os servidores estatutários. Contudo, a Autarquia SEMAE, através de recurso judicial, obteve a decisão em seu favor, alegando a possibilidade de risco de dano de difícil reparação, caso a suspensão da liminar não ocorresse neste momento. Portanto, a liminar julgada procedente ao SINTAP, está temporariamente suspensa, até o julgamento da ação, desobrigando o SEMAE a cumprir a decisão de primeira instância, infelizmente.

Já o Mandado de Segurança permanece ileso quanto aos seus efeitos, pois a liminar concedia ao SEMAE não torna improcedente a execução do instrumento.

Na tarde de ontem (18), o SINTAP formalizou um pedido junto ao Gestor Municipal, para que a LC 165/2022 sofra revisão ou revogação, advertindo que a nova regra implica em prejuízos de ordem financeira, econômica e social aos servidores que utilizam o percentual no complemento do orçamento familiar, além dos dissabores jurídicos causados. O pedido ainda não obteve retorno, mas o sindicato está acompanhando o desenrolar da solicitação.

Nos links a seguir estão:
1. Esclarecimentos do Dr.Rafael Milani Urbano (Procurador Jurídico do SINTAP) sobre Justiça aceita pedido do SEMAE e suspende a liminar concedida ao SINTAP - MC .
2. Sindicato solicita revogação da LC 165/2022 - MC .

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