Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes Youtube Instagram

Telefone: (11) 4738-6648
Rua Senador Dantas, 886 • Centro
Mogi das Cruzes / SP • CEP 08710-690

Férias: direitos e pagamento

Ícone Calendário 29/11/2021
Imagem chamada Jurandir Anacleto e Marco Reis ganharam a ação sobre férias via sindicato
Segundo a legislação brasileira, todo empregado que trabalha por pelo menos o período de um ano para o empregador, tem direito a férias. A este período é denominado período aquisitivo.


Mas o que são férias?


Férias é o descanso concedido ao empregado após o exercício de suas atividades num período de 12 (doze) meses.

O período de férias concedido dentro do prazo de 12 meses seguintes à aquisição do direito é denominado período concessivo.

Caso depois deste período de um ano você não quiser fazer uma pausa, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Esteja ciente, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigatório em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

As férias trabalhistas, devem ser avisadas ao trabalhador por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Ou seja, o empregador não pode comunicar hoje que suas férias se iniciam amanhã.

Outro detalhe é que o empregado não pode começar o seu gozo de férias dois dias antes de feriados ou no final de semana.

Pode vender as férias?

A lei é bem clara sobre esta questão, não é permitido a conversão de todo o período de férias em pecúnia,
mas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.

Quem tem direito a férias?

✓ Todo empregado tem direito ao gozo de férias anualmente, sem prejuízos em sua remuneração.
✓ É proibido descontar do período de férias do empregado as faltas deste ao serviço. Ou seja, é vetada a permuta de faltas no serviço por dias de férias.
✓ Caso o empregado tenha mais de 32 faltas no período aquisitivo, perderá o direito às férias.

Pagamento das férias

As férias são remuneradas. Isto é, mesmo que você não esteja trabalhando o salário é pago.
Além do salário mensal, com a adição ou não de hora extra, o empregado recebe um adicional de 1/3 do seu salário na somatória das férias, para desfrutar com mais tranquilidade.
Caso as férias sejam durante 30 dias corridos, o extra salarial deve ser integral; mas se caso as férias forem parceladas, é dado o proporcional durante os períodos em que for realizar os descansos parcelados.

Tanto a remuneração mensal quanto o adicional devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias. Se o empregador não cumprir este prazo, terá que pagar o dobro ao trabalhador.

Os servidores celetistas não podem ter o pagamento das férias vinculado as datas de recebimento salarial (dia 05 para salário e dia 20 para adiantamento salarial, chamado "vale"), já que o empregador deve respeitar que o pagamento das férias seja realizado dois dias antes do início do descanso. Diferentemente dos servidores estatutários que estão recebendo as férias de acordo com as datas do pagamento do salário e adiantamento salarial.

E foi com base nos seus direitos que os servidores Jurandir Anacleto e Marco Reis ingressaram com ação via sindicato por conta do pagamento das férias, que estava em desacordo com o que determina a lei.

Esteja atento ao pagamento do seu período de férias e se caso tiver dúvidas ou se sentir lesado, entre em contato com o sindicato para regularizar a situação, pois o Departamento Jurídico está disponível para ajudar e fazer cumprir os seus direitos.
   « ir para a página anterior
ir para o topo da página
Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública Municipal de Mogi das Cruzes e Guararema

Telefone: (11) 4738-6648
WhatsApp: (11) 99712-7172
Rua Senador Dantas, 886 • Centro
Mogi das Cruzes / SP • CEP 08710-690
sintapmc@hotmail.com
Redes Sociais
Facebook YouTube Instagram
Miuzu Inotech

SINTAP. Todos os direitos reservados. Proibida a cópia ou reprodução dos dados sem prévia autorização. Entre em contato.