O sindicato por meio judicial
garantiu o direito dos servidores estatutários, que atuam em condições insalubres, o direito de receberem a diferença do adicional de insalubridade com cálculo sob a nova base.
A prefeitura de Mogi das Cruzes tem pago este valor baseando-se no salário mínimo, com a decisão judicial passa a ser no salário de contrato.
Também foi
concedido pela justiça, o direito do SINTAP de cobrar uma porcentagem da diferença dos não sócios da entidade.
Para garantir essa cobrança, permitida pela reforma trabalhista, que suspendeu a cobrança do imposto sindical, a entidade convoca para uma assembleia todos os servidores municipais de Mogi das Cruzes, associados ou não associados, para definir a questão.
A correção da base de cálculo deve ser devidamente ajustada e integrada nos próximos meses ao salário dos servidores estatutários, mas o pagamento da diferença entre a base de cálculo e o valor devido está em apuração em liquidação de sentença, e por este motivo se entende mais o tempo, já que irá para formação de precatório.
O pagamento incide tanto para o pagamento da diferença na base de cálculo do adicional de insalubridade, quanto para as demais verbas trabalhistas como 13° salário, férias, horas extras, entre outras.
A vigência para a cobrança dos valores atrasados compreende desde a data da edição do decreto 13.144 de 20 de fevereiro de 2013.
Data da assembleia: 20 de novembro de 2020
Horário: 18h
Local: Rua Senador Dantas, 886, Centro - Mogi das Cruzes