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Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 - Mogi das Cruzes

Ícone Calendário 14/11/2019
Imagem chamada Acordo_coletivo_trabalho_MogidasCruzes
A presente proposta de Acordo Coletivo de Trabalho contempla o período de 1º março de 2020 a 28 fevereiro de 2021. Este instrumento abrangerá a categoria dos servidores públicos municipal da administração direta e indireta e seus respectivos servidores públicos, ativos e inativos, da Câmara Municipal, Autarquias, Fundações da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Abaixo estão algumas propostas elaboradas pelo SINTAP, de acordo com as necessidades apresentadas pelos servidores ao longo do ano, reuniões e assembleia geral - esta última realizada em 18 de outubro de 2019, na sede da entidade -.

- AUMENTO REAL DE 6%;
Para toda a categoria de servidor público municipal + índice da categoria.

- VEROCARD;
Sugere-se o reajuste gradualmente, ano a ano, utilizando a correção salarial da categoria, além de regularizar o pagamento, preferencialmente na mesma data do vencimento salarial,estendendo para todos os servidores.


- MANTER O ABONO SALARIAL;
Manter o abono para todos os servidores em caráter de abono especial.

- DIFÍCIL ACESSO;
Regularizar, garantir e respeitar a lei do Difícil Acesso, atendendo a todos que possuem este direito.

- PROFISSIONAL DE FARMÁCIA;
Minimizar o déficit destes profissionais na prefeitura de Mogi das Cruzes. O problema vem se estendendo durante muitos anos.

- CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO PLANO DE CARREIRA;
Fazer uso de classificações dentro do Plano de Carreira, com objetivo de atender alguns cargos.

- EPI e EPC;
Sugere-se estipular uma verba destinada para compra e reposição de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva), para garantir a integridade física dos servidores, visto que a Administração Pública Municipal vem enfrentando dificuldades para fornecer tais equipamentos devido ao orçamento insuficiente.

- SEIS (06) FALTAS ABONADAS POR ANO;
Justifica-se, pois os servidores já trabalham seis (06) dias a mais no ano.

- PROGRESSÃO SALARIAL DE AGENTE SOCIAL;
Adequação da situação funcional destes profissionais, sugere -se a percepção salarial (atual) de padrão 11 para 29, pois ambos exigem nível superior.

- PROGRESSÃO SALARIAL DE ENFERMEIRO;
Adequação da situação funcional destes profissionais, sugere-se o reenquadramento equiparando os vencimentos aos de Psicólogo e Assistente Social.

- PROGRESSÃO SALARIAL DE FONOAUDIÓLOGOS;
Adequação da situação funcional destes profissionais, sugere-se a percepção salarial (atual) de padrão 16 para 28, conforme pedidos já realizados (Processo Administrativo nº 40,505/2014).

- ALTERAÇÃO NOS PADRÕES SALARIAIS DOS GUARDAS MUNICIPAIS;
Sugere-se a progressão do salário do Guarda Municipal ao salário de motorista, elevando do padrão 7 para 11. É exigido em edital do Guarda Municipal iniciante (3ª classe) habilitação A e B, com isso faz-se necessária a progressão, assim como a progressão das classes 2 e 1, mantendo o critério de hierarquia.

- PROFESSOR ADJUNTO;
Disponibilizar em todas as unidades escolares, em substituição aos professores que necessitarem se ausentar.

Existem outras cláusulas, conforme a seguir.

- REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA;
Com oito (8) anos em vigor, não houve alteração que pudesse beneficiar os servidores.

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
Incluir a citada secretaria no acordo do decreto de pagamento de ponte, exatamente como já cumprem as demais secretarias.


- PLANO DE SAÚDE;
Sugere-se que a Administração Pública Municipal solicite a melhoria ou a troca do serviço.

Estes foram apenas algumas cláusulas apresentadas, para ter acesso a lista completa com as propostas, clique em Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 - Mogi das Cruzes e conheça mais sobre as necessidades da categoria.






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